''Jovem que completar 16 anos até a data da próxima eleição poderá votar''

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, mas passa a ser obrigatório a partir dos 18 anos. Porém, muita gente não sabe que jovens de 15 anos que completarão 16 anos até o dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das próximas eleições gerais, também podem tirar a primeira via do título eleitoral.



É necessário, contudo, ficar atento ao prazo para tirar o documento: de janeiro a maio de 2022.
Votar é um ato de cidadania. E estimular o exercício da cidadania é uma das missões da Justiça Eleitoral.

Por isso, o primeiro voto é o momento no qual jovens eleitores podem ajudar a definir os rumos da democracia. É também um importante primeiro passo para assumirem lideranças e ocuparem espaços na vida política da sociedade.



Para o estudante Eduardo Henrique (15), “é importante que os jovens votem porque, com isso, é possível ter a história nas mãos e, consequentemente, a chance de mudá-la”. Ele contou que pretende tirar o título eleitoral logo, porque acredita que é um dever como cidadão, uma vez que precisa escolher seus representantes políticos. “Por isso, eu acho que todo mundo que puder e tiver 16 anos deve tirar o título de eleitor para votar no ano que vem”, disse Henrique, que já completa 16 anos no próximo dia 20 de dezembro.



A estudante Maria Eduarda Felix da Silva (15) acredita que os jovens devem votar, porque é importante saber, desde cedo, quem vai representá-los. Ela conta que antigamente não tinha interesse em tirar o título eleitoral ou escolher um candidato, mas que há algum tempo mudou esse pensamento. “Tem algumas pessoas que são referência para mim e penso: 'Caramba, elas já votam!' Eu também quero votar e fazer parte dessa decisão”. Segundo a estudante, que completa 16 anos em junho de 2022, votar pode fazer a diferença de alguma forma. “Vou poder fazer parte de uma escolha e eu fico muito feliz por isso”, disse a estudante, que pretende tirar o título assim que puder."

Veja como solicitar atendimento:


Desde o ano passado, como forma de prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19), é possível fazer a emissão do título de forma on-line, por meio do sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular. Para tanto, basta acessar o sistema, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.


Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.


Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar. As imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.


O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet: basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Desde o ano passado, como forma de prevenir o contágio pelo coronavírus (Covid-19), é possível fazer a emissão do título de forma on-line, por meio do sistema TítuloNet, utilizando computador, tablet ou celular. Para tanto, basta acessar o sistema, selecionar a opção “não tenho” na guia “Título de eleitor” e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do RG e local de nascimento.


Além dessas informações, é preciso anexar pelo menos quatro fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. A primeira delas é uma fotografia (selfie) segurando um documento oficial de identificação. As duas seguintes são da própria documentação utilizada para comprovar a identificação da primeira foto.


Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens com idade entre 18 e 45 anos devem enviar ainda o comprovante de quitação com o serviço militar. As imagens devem estar totalmente legíveis. Caso contrário, a solicitação pode ser negada pela Justiça Eleitoral.


O pedido de emissão do documento também pode ser acompanhado pela internet: basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

FONTE: TSE

Categoria:Politicas Públicas