Governo Estadual sanciona decreto de auxílio emergencial a profissionais do esporte


Governo Estadual sanciona decreto de auxílio emergencial a profissionais do esporte

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

O governador Eduardo Leite assinou ontem, dia 30 de junho, o decreto que cria o auxílio emergencial para profissionais do esporte do Rio Grande do Sul. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte) e de convênios com prefeituras.

“Ao longo desse período de enfrentamento à pandemia, muitas restrições se fizeram necessárias. Tudo o que queremos é uma população saudável e feliz, e o esporte é determinante para isso. O governo do Estado se coloca ao lado da população gaúcha e trabalhamos para que possamos o mais rapidamente possível liberar todas as atividades e deixar a população sem medo de circular, conforme avança a vacinação”, destacou o Governador.

Cerca de 7,7 mil trabalhadores serão beneficiados com um auxílio de R$ 800, sendo que R$ 600, o equivalente a 75% do valor, resulta de repasse da Secretaria de Esporte e Lazer e R$ 200, das prefeituras. O pagamento do benefício ocorrerá em parcela única. O valor disponível para os profissionais do esporte é de cerca de R$ 6,1 milhões.

As prefeituras que tiverem interesse na parceria deverão se cadastrar no site http://esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial, fazer o pré-cadastro, preencher a documentação e cumprir os critérios do Cadastro de Habilitação de Convênio do Estado. Os profissionais de Educação Física podem procurar a prefeitura da sua cidade para se inscrever no auxílio emergencial. Caberá ao município verificar a documentação necessária.

Para aderir ao benefício, os inscritos deverão comprovar que são profissionais ativos no CREF2/RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo outro auxílio estadual, não estar recebendo aposentadoria ou pensão, não ter vínculo empregatício ativo, residir em município conveniado e ter conta no Banrisul.

Em contrapartida, os beneficiários deverão prestar serviço comunitário ligado ao esporte no município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.

“Sabemos que há muito a ser feito para que o Esporte retorne à normalidade. Por isso, seguiremos atuando na adoção de iniciativas que ajudem a dar novo impulso ao setor, ao mesmo tempo em que trabalhamos em medidas de longo prazo a fim de que, em um futuro próximo, o esporte gaúcho alcance o patamar que merece”, reforçou o secretário de Esporte e Lazer, Danrlei de Deus.


Categoria:Politicas Públicas

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